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NORMAS
TÉCNICAS PARA AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE
Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS - 1993
APRESENTAÇÃO
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DEFINIÇÃO
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PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E PERICIAIS
2.1 Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
2.2 Caracterização Pericial do Nexo com o Trabalho
2.3 Caracterização Pericial de Incapacidade
Temporária
2.4 Concessão de Auxílio-Doença Acidentário (B-91)
2.5 Indeferimento do Auxílio-Doença Acidentário
2.6 caracterização Pericial de Incapacidade Definitiva
2.7 Notificação dos Casos para Fins de Fiscalização
2.8 Reabilitação Profissional
ANEXOS
A - NOMENCLATURAS
1 Sinovites
2 Tendinites
3 Miosites
4 Fasciites
5 Tenossinovites
6 Neuropatias Periféricas por Compressão
7 Lesões por Esforços Repetitivos - LER
B - FORMAS CLÍNICAS DAS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS
1 Tenossinovites
1.1 Tenossinovite dos
Extensores dos Dedos
1.2 Tenossinovite de De
Quervain
2 Epicondilites
3 Bursites
4 Tendinite do Supra- Espinhoso e Bicipital
5 Cistos Sinoviais
6 Dedo em gatilho
7 Contratura ou Moléstia de Dupuytren
8 Compressão dos nervos Periféricos
8.1 Síndrome do Túnel do
Carpo
8.2 Síndrome do Canal de
Guyon
8.3 Síndrome do Pronador
Redondo
8.4 Síndrome
Cervicobraquial
8.5 Síndrome do
Desfiladeiro Torácico
9 Síndrome da Tensão do Pescoço (Mialgia
Tensional)
C - ESTÁGIOS EVOLUTIVOS DA LER
D - TRATAMENTO
E - PREVENÇÃO
F - CONDUTA DOS MÉDICOS DAS EMPRESAS, DO SUS, DO MÉDICO- ASSISTENTE
E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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Apresentação
A
revisão da Norma Técnica sobre LER (MPS-1991) foi proposta pela Divisão de
Perícias Médicas da Coordenação- geral de Serviços Previdenciários do
Ministério da Previdência Social e realizada tendo por base as resoluções
sobre LER das Secretarias de Estado da Saúde dos estados de São Paulo e Minas
Gerais, as quais foram, à época, amplamente discutidas pela sociedade civil,
representada por sindicatos, Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e
da Saúde, empregados, órgãos de classe etc.
O
grupo revisor foi composto por técnicos do Ministério da Previdência Social,
Ministério do Trabalho, do Sindicato dos Bancários de São Paulo -CUT e do
Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social-Nusat/MG
Brasília, março/93
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